Vazamento de dados e fraude bancária: o que fazer?

Michael Treu
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Dois casos de estelionato

“Em um dos casos, nossa cliente passou a receber contatos de quatro bancos diferentes com cobranças de supostas dívidas em seu nome. Ao consultar sua pontuação no Serasa, viu que seu score havia diminuído drasticamente. A cliente procurou pessoalmente os diferentes bancos tentando resolver a situação, sem sucesso. Apenas descobriu que haviam sido abertas contas em seu nome e contraídas dívidas entre empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e uma chave PIX foi cadastrada. Ela não havia tido seus documentos furtados, mas certamente foi vítima de um vazamento de dados pessoais na internet.

No outro caso, nossa cliente descobriu que seu nome havia sido inscrito no Serasa por suposta dívida contraída com um banco. Descobriu, ainda, que havia sido aberta conta em outro banco em seu nome.

Casos como esse são extremamente comuns e é possível que o próprio banco resolva a situação, mas isso não apaga os transtornos e prejuízos sofridos com a negativação. Ainda que não seja possível identificar o autor das fraudes, na maioria das vezes, vale a pena buscar o Judiciário para ver resolvida qualquer pendência e obter responsabilização dos bancos.

A responsabilidade civil dos bancos

Em casos como esse, o Judiciário tem entendido que a responsabilidade civil independe de culpa, uma vez que se trata de relação de consumo. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor (no caso, o banco) responde mesmo em casos de força maior, como é o caso da prática de crime de estelionato por terceiro, devendo indenizar os danos causados ao consumidor.

As sentenças: quanto vale o dano moral?

No primeiro caso que narramos, o juiz entendeu que a inscrição indevida do nome da autora no Serasa por si só já é suficiente para gerar dano moral, consubstanciado no forte dissabor. Além disso, as reiteradas cobranças, mesmo após a comunicação da fraude, também causaram transtornos. Os bancos foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais entre R$2.000,00 e R$5.000,00 cada um. O juiz também determinou o cancelamento dos contratos e a declaração de inexigibilidade das dívidas.

No segundo caso, o juiz entendeu que as empresas não observaram o dever de cuidado como a coleta de assinaturas e documentos pessoais e comprovante de endereço das pessoas que contrataram com o banco em nome da nossa cliente. Entendeu que certificar-se da identidade e documentos daqueles com quem contratam é providência mínima de segurança a ser observada pelos bancos. Sendo assim, as consequências sofridas pela nossa cliente pelos atos de estelionato devem ser indenizadas. Neste caso, as indenizações por danos morais foram de R$2.000,00 e R$4.000,00, sendo esta referente ao banco que negativou indevidamente seu nome.

É importante que se saiba que o processo no juizado é relativamente rápido, costumando se resolver em poucos meses. Se você foi vítima de fraude, faça valer seus direitos, procure um advogado!”

Por: Ana Paula A. Trento

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