Do direito à fuga

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Você sabia que em países como Alemanha, Áustria e México, escapar da prisão não é um fato punível pela lei, contanto que o fugitivo não cometa outro crime na fuga? Isso porque a liberdade é considerada um instinto humano.

No Brasil, fugir ou tentar fugir da prisão é considerado falta grave, de acordo com a lei de execucoes penais (LEP), o que retarda a progressão de regime do preso, ou a faz regredir.

Por outro lado, se a pessoa ainda não tiver sido presa, e souber que existe um mandado de prisão preventiva ou temporária contra ela, a mesma não é obrigada a se entregar, podendo, portanto, fugir, sem ter maiores problemas (dos que já possui!).

Renan Nogueira Farah

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