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CONSULTORIA PENAL – o que é e a quem se destina
Consultoria penal é um serviço praticado por um advogado criminalista que tenha uma forte experiência na área, que possua conhecimentos acadêmicos, com reconhecidos bons resultados anteriores.
Consiste em assessorar com teses do Direito Penal a serem utilizadas ou não para quem o contrata;
Instruir sobre a estratégia processual a ser utilizada;
Auxilia na produção de provas e na desconstrução das provas adversárias.
Pode incluir também um parecer jurídico, a ser anexado à peça de quem o contrata.
O público alvo a que se destina a consultoria penal são escritórios de advocacia “full service”, que não possui um departamento jurídico especializado na esfera criminal; departamento jurídico de empresas; advogados que não militam na área; advogados iniciantes no direito penal que procuram um respaldo de alguém mais experiente; e por fim advogados criminalistas que procuram uma segunda opinião sobre seus casos.
É extremamente recomendada a contratação de uma consultoria penal por aqueles que não vivem o direito criminal em sua plenitude, afinal, aventurar-se nessa área é brincar com a liberdade alheia.
Bibliografia: TALON/Evinis, A jornada de um advogado criminalista, Porto Alegre: Canal Ciências Criminais, 2017, p. 123/124.