TJDFT Condena banco por fraude em empréstimo consignado
O Judiciário vem reconhecendo a responsabilidade de instituições financeiras quando há falha na prestação de serviço e por ato de terceiro, quando resulta em risco da atividade, conforme Súmula nº 479 do STJ. GOLPE DO EMPRÉSTIMO OU DA FALSA PORTABILIDADE “O modus operandi destas empresas se inicia com aliciamento de servidores públicos, ativos ou aposentados, por funcionários …
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