Assistente de acusação, Por que a vítima precisa?!

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Assistente de acusação é um advogado contratado pela vítima, ou por sua família, para que defenda os seus interesses no processo penal.

Em qualquer tipo de crime, mas é muito comum e bonita a atuação do assistente no tribunal do júri.

Ele pode entrar no processo em qualquer momento até o limite da sentença transitada em julgado.

Não existe revisão criminal em prejuízo do réu, da defesa. Portanto jamais vai haver um assistente de acusação se habilitando nos autos depois da sentença transitada em julgado.

Ele pode entrar então desde a fase de inquérito, como na fase de recurso, podendo também sustentar oralmente seus recursos perante os tribunais.

Ele pode fazer pedidos, requerimentos de diligências, tudo para complementar a atuação ministerial.

No Tribunal do Júri, onde existem os debates, sendo uma hora e meia para acusação, depois uma hora e meia para a defesa, mais uma hora de réplica e tréplica para cada parte, o assistente de acusação também pode falar.

Não existe acréscimo no tempo da acusação quando tem o assistente, por questão de paridade de armas. Cabe ao assistente e ao promotor decidirem entre si acerca da divisão do tempo ou de temas a serem abordados.

Promotor não costuma gostar de dividir seu tempo. Vai caber à diplomacia das partes decidir sobre esse jogral. Pode o assistente não abordar algo novo, mas sim fazer um resumo mais enfático ao final, por exemplo.

Trata-se, em suma, do direito da vítima e da família da vítima ter sua voz ouvida no Tribunal do Júri.

DICA: acontece muito da família contratar o assistente de acusação quando busca uma posterior condenação civil. Portanto é importante que o assistente peça sempre o seqüestro dos bens do acusado para que ao final, na condenação, não tenha dilapidado seu patrimônio.

A OAB não disponibiliza um advogado para a família como assistente de acusação. Cabe à parte contratar particularmente. O valor de honorários deve respeitar o valor mínimo previsto para defesa no plenário na tabela da OAB, no caso de São Paulo, atualmente cerca de R$28.000,00 (vinte oito mil reais).

Diferentemente do MP, o assistente de acusação jamais poderá pedir a absolvição do réu, pois seu compromisso não é com a justiça, mas sim com a acusação. E se pedir a absolvição, estará agindo contrário aos interesses de quem o contratou, cometendo assim o patrocínio infiel.

A real função do assistente de acusação é ser os olhos da vítima no processo, ver seus interesses, traduzir o juridiquês para os familiares, explicar cada ato processual que está ocorrendo, acalentar, confortar, atos mais humanos que nem sempre o Ministério Público terá disponibilidade para fazer (nem seria sua função).

Um bom advogado de defesa sabe bem como atuar na acusação por já estar habituado com as artimanhas de quem lhe acusa.

Por: Renan Farah

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