Juiz anula ação contra acusado de exploração de jogos de azar

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Por Rafa Santos Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2022, 19h22

“A contravenção penal de exploração de jogos de azar nada mais revela do que a concretização de um indesejado paternalismo penal rígido, avultando-se, também por esta razão, a sua ilegitimidade.

Esse foi o entendimento do juiz Thiago Baldani, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Lavagem e Organização Criminosa do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar improcedente ação penal contra um homem acusado da prática de contravenção de exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro.

O magistrado entendeu que o crime de contravenção não foi recepcionado pela Constituição e fundamentou sua decisão na teoria de bens jurídicos e do paternalismo penal.

O julgador argumenta que são absolutamente desnecessárias, logo desproporcionais, leis penais que flertem com o paternalismo rígido que visem à proteção de sujeitos imputáveis e autorresponsáveis, mediante a criminalização de comportamentos que lhes possam ser eventualmente danosos, a despeito de suas vontades e escolhas.

O magistrado também cita o entendimento da jurista Katie Silene Cárceres Arguello, que sustenta ser uma grande hipocrisia haver jogos patrocinados pelo Estado, como as loterias federais e estaduais e, ao mesmo tempo, serem cominadas sanções penais aos jogos de azar. Ela lembra que a prática é socialmente aceita e está arraigada nos costumes da sociedade.

“Nesses termos, a despeito de previsão constitucional expressa, é impositivo o exercício do controle de constitucionalidade, por via difusa ou incidental, sobre o artigo 50 do Decreto-lei 3.688/41, reconhecendo-se a sua não recepção pela atual ordem constitucional”, diz trecho da decisão.

Também por entender que não existe infração penal antecedente, o magistrado afastou as imputações de lavagem de dinheiro contra o acusado. O caso tramita em segredo de Justiça.”

De acordo com o Dr. Renan Farah, especialista em direito criminal: Trata-se de contravenção penal que vai contra os costumes. A decisão do magistrado se coaduna com hábito costumeiramente aceito pela população, que é o jogo de azar. Vale dizer que os costumes são também fontes do direito. Por isso a decisão é válida e ao mesmo tempo corajosa. No caso, ainda passível de ser reformada.


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